Cashback Tributário na Lei da Reforma Tributária. Como funciona a devolução da CBS e do IBS ?

5/5/2025

A Reforma Tributária trazida pela Lei Complementar nº 214/2025 trouxe uma inovação importante: o cashback fiscal para famílias de baixa renda. Mas você sabe como isso funciona na prática?

Neste artigo, vamos explicar os principais pontos legais sobre a devolução de tributos como CBS e IBS, conforme os artigos 112 a 124 da LC 214/2025. Entenda quem tem direito, como será feito o pagamento e quais são os limites e prazos.

Objetivo do Cashback Fiscal

A ideia central do cashback tributário é reduzir o peso dos tributos sobre o consumo das famílias de baixa renda, promovendo mais justiça fiscal.
De acordo com o
Art. 112, serão devolvidos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), pela União;

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), pelos Estados, DF e Municípios.

Essa devolução representa um alívio no orçamento das famílias mais vulneráveis.

Público-Alvo e Critérios de Elegibilidade

Segundo o Art. 113, o cashback será destinado à pessoa responsável pela unidade familiar cadastrada no CadÚnico, que atenda aos seguintes critérios:

  • Renda per capita mensal de até ½ salário mínimo;

  • Residência no território nacional;

  • CPF em situação regular.

Inclusão Automática: O §1º garante que a inclusão será feita automaticamente, sem necessidade de solicitação.

Proteção de Dados: O §2º assegura que os dados serão protegidos conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Gestão e Execução da Devolução

A operação do cashback será feita por diferentes órgãos, conforme o tributo envolvido. A Receita Federal do Brasil será responsável pela coordenação e normatização do processo de devolução da CBS, enquanto o Comitê Gestor do IBS ficará encarregado da devolução do IBS, exercendo funções semelhantes. Ambos os órgãos têm o dever de assegurar a transparência, o controle e a prevenção de fraudes em todo o processo.

Regras de Pagamento e Operacionalização

O pagamento da devolução do cashback seguirá critérios técnicos bem definidos. Para despesas com contas de luz, água, gás encanado e serviços de telecomunicações, a devolução ocorrerá no momento da cobrança. Nos demais casos, especialmente em serviços com cobrança periódica, a preferência também é que o valor seja devolvido no momento da cobrança.

O valor devolvido corresponderá a um percentual calculado sobre o tributo efetivamente pago, tendo como base as notas fiscais emitidas em CPF.

Os percentuais variam conforme o tipo de produto ou serviço: será devolvido 100% da CBS + 20% do IBS para itens essenciais como o botijão de gás de até 13 kg, energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações.

Para os demais bens e serviços, a devolução será de 20% tanto da CBS quanto do IBS.

Além disso, os entes federativos têm a liberdade de aplicar percentuais maiores, de acordo com a faixa de renda da população beneficiada.

Procedimentos Simplificados

Em regiões que enfrentam dificuldades operacionais para registrar adequadamente as transações de consumo, serão adotados procedimentos simplificados para o cálculo da devolução do cashback. Nesses casos, será utilizada uma metodologia estimada, que leva em consideração o consumo médio por faixa de renda, as alíquotas aplicáveis aos produtos e serviços consumidos, além de dados obtidos por meio da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), realizada pelo IBGE.

Essa abordagem alternativa tem como objetivo assegurar que o benefício do cashback chegue também às localidades onde há baixa emissão de notas fiscais ou limitações estruturais que dificultam a rastreabilidade individual das compras. Assim, busca-se manter a equidade no acesso à devolução tributária, mesmo em cenários com menor capacidade de apuração precisa.

Limites e Restrições

A legislação estabelece um princípio fundamental: o valor do cashback não pode ultrapassar o montante de tributos efetivamente suportado pela família.

Para garantir esse limite, a apuração pode ocorrer de duas formas: por meio das notas fiscais vinculadas ao CPF do responsável familiar ou com base nas estimativas obtidas pelos procedimentos simplificados aplicáveis em regiões com dificuldades operacionais.

Dessa forma, evita-se a devolução indevida de valores superiores à carga tributária realmente incidente sobre o consumo familiar.

Dedução e Administração Integrada

O valor devolvido por meio do cashback será deduzido diretamente da arrecadação do tributo correspondente, ou seja, da CBS ou do IBS, conforme o caso. Além disso, a legislação permite que a devolução seja administrada de forma unificada, por meio de um convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS.

Essa integração tem como objetivo promover maior eficiência e padronização no processo de devolução, facilitando a coordenação entre os entes federativos e garantindo mais agilidade e controle na execução do cashback fiscal.

Vigência da Aplicação

O cashback tributário começa a valer conforme os seguintes marcos legais (Art. 123):

- Janeiro de 2027 para a devolução da CBS;
-
Janeiro de 2029 para a devolução do IBS.

Essas datas dão tempo para a adaptação dos sistemas e órgãos gestores.

Conclusão

O cashback previsto na LC 214/2025 representa um avanço social e tributário ao aliviar a carga fiscal sobre as famílias mais vulneráveis. Ao compreender como funciona essa devolução, contadores, empresários e cidadãos podem acompanhar e até orientar sobre a importância da cidadania fiscal e do uso correto do CPF nas compras.